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ALUNOS COM TDAH DEVERÃO TER ASSENTOS ESPECÍFICOS NAS ESCOLAS

  • Foto do escritor: Comunicação - Gilda Beatriz
    Comunicação - Gilda Beatriz
  • 28 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura


Desde o último dia 21, quando foi publicada pelo Poder Legislativo a Lei Municipal 8.345 de 17 de maio de 2022, alunos com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) devem ter assentos específicos nas salas de aula de escolas públicas e privadas no município. A proposta foi aprovada na Câmara por iniciativa da vereadora Gilda Beatriz (PSD) e prevê ainda que os lugares estejam localizados na primeira fila, afastados de janelas, cartazes e outros elementos que possam potencializar a distração.


A vereadora lembra que a Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional (Lei 9.394/96) especifica o direito do aluno com necessidades educacionais especiais e o dever da instituição escolar em assegurar a adequação no processo de ensino. "É necessário ter o entendimento das dificuldades das crianças portadoras de TDAH, que carecem de regular atenção, equiparando-se muitas vezes às pessoas com deficiência", afirma.


De acordo com o lei, os estudantes ou seus respectivos responsáveis deverão apresentar laudo médico que comprove o transtorno, emitido por especialista em neurologia ou psiquiatria e as escolas devem ministrar metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados que considerem as necessidades especiais dos alunos. O aluno terá ainda o direito a realizar as atividades e provas durante o ano letivo em local diferenciado e com maior tempo para a sua realização.


Para Gilda Beatriz, o ideal é que os profissionais de educação sejam capacitados para que tenham maior compreensão acerca das questões relacionadas ao transtorno. “As crianças com o transtorno são capazes de aprender, mas têm dificuldades de concentração na escola devido ao impacto que os sintomas deste transtorno têm sobre um bom desempenho nas atividades”, completa a autora da proposta.


A lei foi promulgada pela Câmara, que derrubou o veto do Governo Municipal ao projeto inicial 6917/2021. Ainda assim, caberá ao executivo a sua devida regulamentação.


 
 
 

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